sábado, 14 de maio de 2011

Supremo Tribunal Federal mantém hacker preso preventivamente

O acusado de iniciais I.S.S. teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC) negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. I.S.S. está sendo acusado de ser o líder de uma quadrilha a qual supostamente invadia contas bancárias em vários estados. Ele, atualmente, encontra-se preventivamente preso em Porto Alegre (RS) desde o dia 11 de janeiro do ano corrente.

A defesa do acusado alegou a existência de constrangimento ilegal em decorrência de suposta falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva, assim como ausência dos pressupostos que autorizam a medida em questão. Foi ainda alegada a inobservância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Por fim, argumentaram ainda que a decisão do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) carecia de fundamentação. De acordo com o ministro não há superação, no caso, da Súmula 691 do Supremo.

“A pretensão dos impetrantes é trazer ao conhecimento desta Suprema Corte, de forma precária, questões não analisadas, definitivamente, no Superior Tribunal de Justiça, em flagrante intenção de suprimir a instância antecedente. Vale ressaltar, ainda, que o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, justificada apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano. Com maior rigor deve ser tratada a questão, portanto, quando a pretensão formulada for contrária à súmula desta Suprema Corte”, ressaltou.

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